Código de Ética e Conduta

Nós, da Diretoria da ProMarket, damos as boas-vindas a você, que vem somar esforços para que nossa empresa seja cada vez mais forte e reconhecida no mercado.

Alguns termos aqui empregados são necessários e podem ajudar-nos a balizar nossas atitudes e decisões e, temos certeza de que, com este material podemos, em conjunto, propiciar um ótimo ambiente de trabalho.

Os valores da ProMarket baseiam-se na ética, no trabalho em equipe, no compromisso com o cliente, na busca constante pela qualidade, inovação e busca pelo conhecimento. Precisamos uns dos outros e colocamos em primeiro lugar o respeito ao ser humano, nunca deixando de lado as responsabilidades sociais e ambientais.

Juntos estamos construindo uma bela história.

Seja bem-vindo!

Mensagem do RH

O Código de Ética e Conduta da ProMarket é um importante instrumento que tem como objetivo guiar a empresa no sentido de exercer seus Valores no dia a dia, os quais são a base sólida para a evolução e crescimento de todos os envolvidos.

Todos devem assumir o compromisso de praticá-lo, fortalecê-lo e compartilhá-lo, fazendo com que seus princípios sempre norteiem os comportamentos, atitudes e decisões.

Esse Código irá direcionar todos aqueles que estão envolvidos com a ProMarket para que, cada vez mais, sejam uma equipe coesa, consciente e atuante no crescimento e na busca constante pela excelência dos negócios.

Solicita-se que se faça a leitura de todas as informações e regras aqui estabelecidas e, ao final, firmem o Termo de Compromisso, no qual se comprometem a obedecer e zelar pelo seu cumprimento.

O Termo de Compromisso deverá ser preenchido e entregue ao Departamento de Recursos Humanos.

Atenciosamente,

Departamento de Recursos Humanos.

Missão

Proporcionar encantamento e Rentabilidade em ambientes de consumo.

Visão

Ser referência, no Brasil, como uma empresa que cria ambientes de consumo encantadores e rentáveis.

Valores

Ética – Agir de forma correta independentemente da situação, mesmo que ninguém esteja olhando.
Trabalho em Equipe – Colaborar com a equipe e departamentos para realizar o melhor trabalho, com simplicidade, velocidade e precisão.
Compromisso com o cliente – Atender as necessidades dos clientes (internos e externos) e superar suas expectativas.
Busca pela Qualidade e Inovação – Prezar pela excelência do trabalho introduzindo novas ideias e soluções.
Busca pelo Conhecimento – Ampliar o conhecimento para promover melhorias nos processos e conquistar crescimento pessoal e profissional.
Respeito ao ser humano e ao meio ambiente – Preservar as relações com respeito é base para um bom relacionamento.

Proposta de valor

Nossa sintonia com os clientes e presença nas lojas geram soluções em mobiliário para exposição inteligente, promovendo ambientes harmônicos e rentáveis

Valores

Ética – Agir de forma correta independentemente da situação, mesmo que ninguém esteja olhando.
Trabalho em Equipe – Colaborar com a equipe e departamentos para realizar o melhor trabalho, com simplicidade, velocidade e precisão.
Compromisso com o cliente – Atender as necessidades dos clientes (internos e externos) e superar suas expectativas.
Busca pela Qualidade e Inovação – Prezar pela excelência do trabalho introduzindo novas ideias e soluções.
Busca pelo Conhecimento – Ampliar o conhecimento para promover melhorias nos processos e conquistar crescimento pessoal e profissional.
Respeito ao ser humano e ao meio ambiente – Preservar as relações com respeito é base para um bom relacionamento.

Proposta de Valor

Nossa sintonia com os clientes e presença nas lojas, geram soluções em mobiliário para exposição inteligente, promovendo ambientes harmônicos e rentáveis.

Princípios e normas
gerais de conduta

Com o objetivo de estabelecer os valores e as diretrizes que nortearão as decisões e atitudes da ProMarket, no exercício de suas responsabilidades, as regras aqui descritas destinam-se a colaboradores, diretos e indiretos, e demais partes envolvidas, como fornecedores, clientes, parceiros comerciais e prestadores de serviços. Da mesma maneira, visitantes e acompanhantes deverão observá-las, cabendo aos colaboradores orientá-los.

As regras deste Código deverão ser observadas nas dependências da ProMarket e áreas circunvizinhas, bem como no transporte fornecido pela empresa no itinerário de trabalho. Além disso, também deverão ser respeitadas em espaços em que ocorram atividades externas promovidas pela empresa ou que essa venha a participar, como, por exemplo, eventos de lazer, treinamento externo e interno, eventos para clientes e fornecedores, entre outros.

O não cumprimento das normas descritas neste Código se sujeitará à aplicação das punições previstas em lei, podendo, inclusive, levar à rescisão do contrato de trabalho.

Este Código de Ética e Conduta também deverá ser observado pelos colaboradores enquanto uniformizados, por representarem, acima de tudo, a empresa nos mais diversos e variados lugares.

Para trilhar um caminho de sucesso, é importante seguir nossas diretrizes!

OS VALORES BÁSICOS ORIENTADORES DAS DECISÕES E DAS ATITUDES NA PROMARKET BASEIAM-SE na ética, no trabalho em equipe, no compromisso com o cliente e no empenho pela qualidade e inovação. Além disso, esses valores estão alicerçados também na busca pelo conhecimento e respeito ao ser humano e ao meio ambiente, tendo como pontos básicos a simplicidade, a agilidade e a precisão.

A ProMarket tem convicção de que, para atingir os seus objetivos, deve agir de forma correta com seus colaboradores, clientes, fornecedores, prestadores de serviços e sociedade em geral, atentando-se à legislação vigente, bem como ao atendimento dos compromissos assumidos. Portanto, não admite: exploração ao trabalho infantil ou manutenção de trabalhadores em condições desumanas de trabalho, além de utilização de suborno, propina ou qualquer tipo de recebimento ou pagamento impróprio, com objetivo de obter ou conceder tratamento especial ou favorecimentos.

1 - Respeito e valorização das pessoas

A ProMarket valoriza e respeita as pessoas, dessa maneira: 

Promove a capacitação de seus colaboradores e valoriza a disseminação do conhecimento. Assim, espera que os colaboradores aproveitem, da melhor maneira possível, as oportunidades de qualificação oferecidas, se avaliem sistematicamente e repassem os conhecimentos adquiridos.

Não admite qualquer forma de discriminação ou preconceito (como raça, cor, sexo, idade, religião, classe social, opção político-partidária, orientação sexual, deficiência mental ou física) no relacionamento entre seus colaboradores e nos processos internos da empresa relativos a oportunidades profissionais.

Não aceita Bullying e condutas abusivas, que induzam a um ambiente de intimidação e constrangimento. Abordagens sexuais, ações que exponham pessoas a situações humilhantes, constrangedoras e de risco e que violem a dignidade ou integridade psíquica ou física das pessoas também não serão toleradas.

Não permite o consumo ou porte de bebidas alcoólicas e drogas no ambiente de trabalho ou em qualquer situação em que o colaborador possa estar relacionado à Empresa. Também não é admitida a permanência em suas dependências de pessoas sob efeito dessas substâncias.

O acesso às informações pessoais mantidas nos arquivos da ProMarket é restrito às pessoas de acordo com suas responsabilidades. A esses colaboradores não é permitido divulgar tais informações ou utilizá-las indevidamente.

O porte de armas de qualquer espécie nas dependências da empresa ou durante a jornada de trabalho é proibido, salvo por profissionais expressamente autorizados pelos órgãos oficiais.

2 - Relação entre ProMarket e Colaborador

O relacionamento da ProMarket com seus colaboradores pauta-se pelo respeito e cumprimento da legislação em vigor, dos contratos, dos acordos ou convenções coletivas e das normatizações internas.

As admissões e promoções ocorrem de acordo com o perfil definido para cada cargo, com avaliação do Departamento de Recursos Humanos.

A contratação de parentes ocorrerá mediante avaliação em processo seletivo, sendo vedada a relação de subordinação entre os parentes e, que estes respondam à mesma liderança.

A recontratação de ex-colaboradores  será avaliada pela Gerência da área, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos e Diretoria, devendo ser observada a legislação trabalhista em vigor.

Não se admite o contato físico, a não ser para cumprimentos por cordialidade, respeitando a percepção e disposição do outro.

O colaborador que mantiver atividade profissional complementar à exercida na Empresa deve desenvolvê-la fora do expediente de trabalho, mantendo seu comprometimento no desempenho profissional na função para a qual foi contratado.

3 - Trajes adequados

Em qualquer ocasião relacionada ao trabalho, interna ou externa, os colaboradores devem apresentar-se trajados com uniforme, sendo permitido apenas à área administrativa o traje casual às sextas-feiras, sendo vetados os seguintes usos: 

  • Roupas curtas, decotadas, justas ou transparentes;
  • Bermudas (jeans ou esportivas);
  • Piercings ou outros adornos na área produtiva, conforme orientação do Técnico de Segurança do Trabalho;

Os colaboradores deverão devolver os uniformes no momento do seu desligamento ou em caso
de transferência para uma área de trabalho com outros critérios de uniforme, sob pena de haver
desconto do valor correspondente, aplicando-se o valor atual de compra.

A utilização do crachá nas dependências da empresa é obrigatória. No caso de solicitação de 2ª via, os custos serão de responsabilidade do colaborador.

roupa

4 - Normas de segurança

A vida em primeiro lugar – segurança em todos os aspectos:

O uso correto dos equipamentos de segurança, a constante atenção e a permanente atitude preventiva diminuem os riscos de acidentes e são deveres de todos os colaboradores da empresa. É papel dos líderes acompanhar as condições em que as atividades são executadas, devendo orientar e corrigir as ações com o objetivo de promover segurança no trabalho.

Nenhuma tarefa deve ser realizada em condições de risco. Todos devem conhecer as medidas de proteção, contempladas em regras de segurança interna, na legislação e em contratos com terceiros prestadores de serviços. Essas devem ser praticadas sistematicamente durante a jornada de trabalho.

Por questões de segurança, no exercício de atividades na produção, é proibido o uso de anéis, alianças, correntes, pulseiras, relógios, brincos de qualquer modelo ou tamanho. Bem como adentrar na área de produção com aparelho celular.

Todos os usuários de veículos da empresa devem atentar às regras de trânsito, quando de sua utilização. O veículo da empresa é de uso exclusivo do colaborador. Em caso de infração ou acidente, ficando comprovada a culpa do colaborador, este será responsabilizado, obrigando-se ao ressarcimento à empresa pelos prejuízos causados. Casos mais graves serão tratados individualmente e poderão causar a rescisão do contrato de trabalho por justo motivo.

5 - Cargos eletivos

A ProMarket não se opõe a que seus colaboradores se candidatem a cargos eletivos. Entretanto, devem informar à empresa 30 (trinta) dias antes da candidatura e afastarem-se de suas atividades profissionais por 60 (sessenta) dias antes da eleição, sem o recebimento do salário.

Não é aceitável promover campanhas eleitorais nas dependências da Empresa ou utilizar o nome da ProMarket para promoção política e persuasão de eleitores.

Caso seja eleito, o colaborador deverá cumprir a carga horária estabelecida no Contrato de Trabalho, mantendo o comprometimento do desempenho profissional.

6 - Privacidade de informações

Assim como é garantida a privacidade a cada um dos seus colaboradores, desses é exigida irrestrita confidencialidade sobre documentos, políticas, procedimentos, imagens, e-mails e assuntos tratados durante as suas atividades profissionais em prol da ProMarket, caracterizando falta grave a quebra desse sigilo.

O resultado do trabalho de natureza intelectual desenvolvido na Empresa é de propriedade exclusiva da ProMarket, mesmo após o desligamento do colaborador que o tenha desenvolvido ou contribuído para tal.

A empresa não deve ser citada nas redes sociais de forma a denegrir sua imagem ou expor opiniões pessoais de seus colaboradores, como se expressassem a opinião de todos ou da própria empresa

7 - Segurança da informação

A segurança da informação é de responsabilidade de cada colaborador. 

A ProMarket atua de forma proativa para proteger as informações digitais ou intelectuais da empresa, mas cada colaborador é individualmente responsável por cuidar dos sistemas e as informações armazenadas neles. Adota-se medidas de segurança para proteger nossa rede, sistemas e informações eletrônicas. É essencial que todos conheçam, entendam e cumpram as políticas de segurança da informação e diretrizes relativas ao uso dos sistemas e equipamentos da instituição.

As senhas do colaborador (de acesso a sistemas e e-mail, por exemplo) são pessoais e intransferíveis. Por conta disso, também é pessoal e intransferível a inerente responsabilidade pelo seu uso, bem como pelos acessos, autorizações e aprovações executadas por meio de sua utilização. A senha corresponde à confiança outorgada pela empresa a seus colaboradores e, por assim ser, sua adequada utilização demonstra uma conduta alinhada a este Código.

Aos colaboradores que, por força de seu cargo, possuem informações de caráter sigiloso ou estratégico que ainda não tenham sido divulgadas publicamente, devem manter o compromisso de confidencialidade, não repassando as informações a colegas de trabalho não autorizados e a terceiros ou obtendo benefícios pessoais desse conhecimento.

Cada Colaborador é responsável por manter o controle sobre a segurança das informações armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos que estão sob sua responsabilidade.

Havendo necessidade de compartilhar arquivos classificados como confidenciais com fornecedores, clientes ou outro público externo tem-se o dever de consultar o departamento jurídico para entender a necessidade de formalizar um acordo de confidencialidade.

As informações devem ser classificadas e manuseadas de acordo com a confidencialidade e as proteções necessárias, da seguinte forma: pública, sensível, privada e confidencial e devem ser tratadas, armazenadas e descartadas de maneira correta para garantir os aspectos de segurança da informação e privacidade no negócio da ProMarket e nas informações dos seus clientes.

Fica proibida a cópia e/ou reprodução e/ou divulgação de documentos. O envio ou repasse por e-mail de material que contenha conteúdo discriminatório,  preconceituoso, obsceno, pornográfico ou ofensivo é terminantemente proibido. Bem como o envio ou repasse de e-mails com opiniões, comentários ou mensagens que possam denegrir a imagem e/ou afetar a reputação da ProMarket.

Qualquer falha encontrada, seja de Segurança da Informação ou qualquer outro meio de proteção de dados usado pela empresa, deve ser imediatamente comunicada à equipe de Tecnologia da Informação.

Todos os recursos oferecidos pela empresa que proporcionam interações externas ou internas, como telefone, e-mail e internet, são monitorados, isto é, todas as movimentações digitais podem ser gravadas e registradas. Práticas e tentativas de burlar a segurança digital existente são inaceitáveis e passíveis de punições.

O telefone (fixo, celular ou rádio), e-mail, a internet entre outros meios disponibilizados pela empresa são ferramentas de trabalho e sua utilização deve ser exclusivamente de caráter profissional.
Os dispositivos USB, o uso de Cd’s e Dvd’s ou outras mídias externas são de uso proibido e serão bloqueados em todos os computadores da empresa, inclusive notebooks.

Uso de ferramentas de armazenamento na nuvem ou repositórios digitais, para envio ou transferências de arquivos como OneDrive, Google Drive, WeTransfer, Dropbox entre outros meios são proibidos, havendo necessidade do uso, comunicar o departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para disponibilização da ferramenta homologada.

Qualquer instalação de software em computadores da empresa deve ser realizada somente pelo departamento de Tecnologia da Informação. Recursos e programas de comunicação interna não devem ser utilizados para práticas de bate-papo ou qualquer outro desvirtuamento de sua função original.

Os notebooks da empresa fornecidos aos colaboradores devem obedecer a todas as regras internas de utilização, bem como às restrições dos demais computadores. Sobre os notebooks particulares incidirá a política de segurança, exceção feita a bloqueios de sites, dispositivos e comunicadores, sendo que somente conseguirão conexão com a empresa por meio da rede Wireless, mediante aceite dos termos de uso.

8 - Recursos materiais

Os colaboradores são responsáveis pelas ferramentas e aparelhos que estiverem sob sua guarda, devendo reembolsar a empresa, por perdas e danos causados por negligência ou imprudência.

Quando em viagem a trabalho, é de sua responsabilidade a guarda das ferramentas e instrumentos em seu poder.

Não é permitida a saída dos colaboradores com qualquer tipo de equipamento ou material sem expressa autorização.

Procure utilizar adequada e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos.

9 - Relacionamento com os clientes

Os clientes são a base para o crescimento e perpetuação de nosso negócio, devemos, portanto, não apenas satisfazer as suas necessidades, como também nos antecipar a elas, superando as expectativas em termos de agilidade, confiabilidade, qualidade e inovação, em total consonância com os princípios que pautam o presente código de conduta.

10 - Relação com fornecedores e prestadores de serviço

A relação da ProMarket com seus fornecedores e prestadores de serviços exige transparência nos procedimentos de compra, qualidade dos materiais e serviços a serem adquiridos. Desta maneira:

A seleção dos fornecedores da Empresa deve levar em consideração a qualidade dos produtos ou serviços ofertados, preços adequados, confiabilidade técnica, idoneidade financeira e no cumprimento das obrigações legais, trabalhistas, tributárias e ambientais, além da integridade na condução da negociação.

O recebimento de comissões e privilégios nas compras de materiais e serviços cria conflitos de interesses (comprometimento do colaborador com o fornecedor), prejudicando a imagem da ProMarket, fato que, em hipótese alguma, será tolerado em quaisquer áreas da empresa.

Não é permitido aceitar, em proveito próprio, presentes, brindes ou serviços de clientes, fornecedores ou parceiros, salvo o recebimento de brindes institucionais de baixo valor, devidamente identificados com o nome ou logomarca da empresa ofertante mediante conhecimento do superior imediato. Os brindes, presentes ou serviços porventura recebidos, que não se enquadrem nas categorias mencionadas, devem ser encaminhados à área de Recursos Humanos para a respectiva destinação. Brindes recebidos em decorrência da participação de colaboradores em eventos poderão ser aceitos.

A solicitação de verba de fornecedores para compra de materiais para confraternizações internas, camisetas, material esportivo ou qualquer tipo de patrocínio, deve ser encaminhada ao RH, que analisará a viabilidade e a disponibilidade juntamente à área de marketing e compras.

Esse tipo de solicitação não poderá ser tratado diretamente com fornecedores, prestadores de serviços ou clientes.

11 - Comercialização de produtos e jogos de Azar

A comercialização (compra e venda) de produtos e serviços, bem como jogos de azar, dentro do horário de expediente, nas dependências da ProMarket são proibidos.

12 - Políticas vigentes

Apenas a Diretoria deve dar autoridade para aprovação de despesas, bem como alterar valores e níveis de aprovação ou ainda anular quaisquer práticas de delegação.

É proibido o colaborador aprovar despesas em benefício próprio, independentemente de seu nível hierárquico.

Todos os tipos de despesas devem ser registrados formalmente e comprovadas por meio de documento fiscal no momento da prestação de contas.

Os colaboradores devem respeitar as políticas vigentes.

 

13 - Sobre situações não especificadas nesse código:

Situações não especificadas neste código ou que possuam conflito de interesses deverão ser discutidas previamente com o Departamento de Recursos Humanos e a autorização de eventuais exceções caberá, exclusivamente, à Diretoria.

Este Código de Ética e Conduta poderá, periodicamente, sofrer atualizações e estará sempre disponível a todos os colaboradores por meio da Intranet da empresa

Termo de compromisso

Declaro ter lido e entendido o Código de Conduta da ProMarket e assumo o compromisso de cumpri-lo em todas as minhas atividades, bem como o de zelar pelo seu cumprimento por todas as pessoas às quais ele se aplica.